O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira
(16/4) que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser
feita por meio de convênios com Organizações Sociais. A decisão, por 7 votos a
2, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que afirma serem
inconstitucionais os artigos da Lei de Organizações Sociais que autorizam o
Estado a "privatizar" os serviços. A ADI tramita desde 1998.
A maioria dos ministros entendeu que execução de
serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio
ambiente não é de exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam
obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
O Plenário seguiu voto do ministro Luiz Fux, primeiro
a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. De acordo com Fux,
a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que
não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o
ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do
Congresso, obedecendo o "princípio democrático".
Segundo o advogado Rubens Naves, "o resultado do
julgamento é muito positivo, pois reforça a percepção de que a gestão de
serviços sociais e atividades de relevância pública em parceria com o terceiro
setor é um caminho necessário e constitucionalmente adequado".
Com a decisão, fica vencido o voto do ministro Marco
Aurélio. Para ele, a Constituição Federal diz expressamente que a execução de
determinados serviços só pode ser feita diretamente pela administração pública.
A delegação pelo Estado a Organizações Sociais,
segundo o ministro, é uma "privatização indevida". "O Estado não
pode simplesmente se eximir da execução direta de atividades relacionadas à
saúde, educação, pesquisa, cultura, proteção e defesa do meio ambiente por meio
da celebração de “parcerias” com o setor privado", escreveu.
ADI 1.923
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/servicos-sociais-essenciais-podem-privatizados-decide-stf
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