O
Itaú Unibanco terá que pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, à família de
um gerente que morreu em 2011. Ele sofreu um infarto, que, segundo a decisão,
decorreu do estresse ocasionado pela excessiva cobrança de metas e constante
ameaça de dispensa na instituição bancária. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro.
Segundo a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, que relatou o caso, é
obrigação do empregador resguardar a vida e a integridade de seus
trabalhadores.
Pela
decisão, o banco também terá de arcar com indenização por danos materiais no
valor de 100% da última remuneração do empregado, até o falecimento da esposa
do gerente ou por um período de 24 anos. Esse período foi calculado com base na
expectativa de vida da população brasileira apurada pelo IBGE.
O
bancário foi admitido no extinto Unibanco em junho de 1975 e manteve contrato
com a instituição por quase 36 anos, sendo 20 como gerente-geral de agência.
Segundo a família do empregado, a partir de 2008, com a fusão dos bancos Itaú e
Unibanco, a empresa passou por reestruturação e o gerente acabou perdendo poder
de mando e gestão. Desde então, suas atividades restringiram-se à venda de
produtos e atendimento de clientes, e ficaram subordinados a ele apenas os
gerentes de contas de clientes com renda inferior a R$ 4 mil.
Segundo
a família, as mudanças fizeram com que o empregado passasse a conviver com
cobranças de metas e vendas cada vez mais incisivas, o que o obrigava a
estender a jornada de trabalho. Ele também vivia sob ameaça constante de
dispensa, reforçadas nas reuniões gerenciais. Em consequência, o gerente
desenvolveu alterações psíquicas e orgânicas como falta de ar, insônia, tensão
nervosa e oscilações de pressão arterial que o levaram a iniciar tratamento
cardiológico em 2009.
Em
30 de março de 2011, dias após a participação em reunião na qual foi atestado o
visível risco de perda do emprego, o gerente foi acometido de crise
hipertensiva no trabalho. Socorrido por colegas, foi atendido por um
cardiologista e iniciou tratamento à base de medicamentos e dieta alimentar. As
medidas, no entanto, não surtiram efeito, pois ele faleceu em 17 de abril,
vítima de infarto agudo do miocárdio.
A
relatora do caso votou pela reforma da decisão de primeiro grau, que indeferiu
os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Na avaliação dela,
“restou demonstrado nos autos que o agravamento do quadro clínico do de cujus
acompanhou a progressão do clima tenso, nervoso de ambiente de trabalho”.
De
acordo com Giselle, a instituição bancária, “como responsável pelos meios de
produção, tem por obrigação resguardar a vida e a integridade dos trabalhadores
ativados sob a sua égide, de tal modo que os danos causados por força de
desequilíbrio ambiental ou do risco usual da atividade atraem a
responsabilidade do empregador”. Cabe recurso.
Com
informações da assessoria de imprensa do TRT-1.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/banco-indenizar-familia-gerente-morreu-estresse
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