Um
homem foi condenado pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana a pagar
indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de
caixa de supermercado por ofensa racial.
De
acordo com os autos, o acusado teria proferido palavras com conteúdo preconceituoso
à funcionária em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar
diferente do anunciado na gôndola.
Em
sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou
comprovada a ofensa sofrida pela autora, uma vez que a testemunha confirmou o
relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência. “O fato foi
suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar
uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local
público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida
compensação.”
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-supermercado-e-condenado-pagar-indenizacao-por-injuria-racial/36527
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