sexta-feira, 17 de abril de 2015

CLIENTE DE SUPERMERCADO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR INJÚRIA RACIAL

Um homem foi condenado pela 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial.

De acordo com os autos, o acusado teria proferido palavras com conteúdo preconceituoso à funcionária em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola.

Em sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora, uma vez que a testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência. “O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação.”

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-supermercado-e-condenado-pagar-indenizacao-por-injuria-racial/36527








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