O
plano de saúde Sul América Seguro Saúde S.A. foi condenado pelo juiz substituto
da 11ª Vara Cível de Brasília a custear o tratamento de idoso de 64 anos que
sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a reembolsar a quantia despendida
em outro hospital onde foi primeiramente atendido e a pagar, por danos morais,
o valor de R$ 5 mil.
O
idoso contou que se dirigiu a um hospital na cidade de Anápolis/GO, onde foi
atendido. Depois disso, a família do segurado solicitou sua transferência, por
UTI móvel, para um hospital de Brasília, pois naquela cidade não havia hospital
conveniado. Contudo, o plano se negou a autorizar a transferência e a
internação, sob a alegação de que o período de carência estava vigente.
Em
contestação, a Sul América justificou que a contratação do plano de saúde
ocorreu em 1º de março de 2014 e que o segurado pretendia a cobertura de
despesas relacionadas à internação hospitalar, ocorrida durante o prazo de
carência de 120 dias.
O
juiz decidiu que “não há viabilidade na imposição de prazo de carência para as
hipóteses de tratamento de urgência ou emergência de que necessita o paciente.
Na hipótese específica dos autos, o prazo é de 24 horas para os casos de
urgência e emergência, com cobertura ambulatorial assegurada de até 12 horas de
atendimento”, explicou.
Cabe
recurso da sentença.
Processo:
2014.01.1.076912-4
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-e-condenado-por-negar-transferencia-internacao-idoso-que-sofreu-avc/36526
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