A
seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra a
proposta de que as penas de prisão impostas sejam cumpridas a partir da
condenação em segunda instância. A ideia é encampada pela Associação Nacional
dos Juízes Federais (Ajufe) e pelo juiz Sergio Fernando Moro, que julga os
processos decorrentes da "lava jato.
“Não
podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e heroicas lutas em favor
dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar o seu repúdio às propostas
de eliminação de garantias básicas de quem se acha acusado em juízo”, diz a
nota da entidade. Para a OAB-SP, a proposta representa “um regresso
civilizatório que se não compatibiliza com o regime de liberdades”.
O
presidente da OAB-SP, Marcos da Costa também critica a proposta de poder o juiz
decretar prisão preventiva do acusado somente com a finalidade de assegurar a
devolução do dinheiro desviado. O presidente classificou a proposta de
"draconiana". “A prisão por motivo econômico parece não estar
adequada a um sistema digno de ser conceituado como democrático”, afirma.
A
seccional da OAB também desaprova a proposta do Ministério Público Federal de
aceitar provas ilícitas no processo penal. Segundo a OAB-SP, a proposta é
inconstitucional: “Não pode haver em nosso Estado democrático de direito quem
quer que seja, cujo voluntarismo e idiossincrasia possam se sobrepor ao comando
constitucional”.
Leia
a nota oficial da OAB-SP:
A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo suas finalidades
legais e estatutárias de defender a Constituição da República, a ordem jurídica
do Estado democrático de direito, os direitos fundamentais da pessoa humana, o
aperfeiçoamento e a rápida administração da justiça, vê-se no indeclinável
dever de se manifestar sobre a atual conjuntura vivida no país e sobre as
inaceitáveis investidas de setores dos operadores do Direito contra
inalienáveis valores positivados no corpo permanente da Charta Magna e no
ordenamento jurídico ordinário.
A
democrática ordem constitucional instaurada em 1988 com a promulgação da
Constituição da República Federativa do Brasil, assegurou valores que têm a
vocação da permanência, posto que, essenciais e indisponíveis, constituem o
fundamento nuclear das liberdades de todos os cidadãos. Não são esses
princípios transacionáveis ou permutáveis por soluções mágicas de supostas
necessidades de ocasião, máxime quando manipuladas pelo influxo da volúvel
opinião leiga.
Nessa
ordem de ideias, não podem e não devem os advogados paulistas, de antigas e
heróicas lutas em favor dos direitos da pessoa humana, deixar de manifestar o
seu repúdio às propostas de eliminação de garantias básicas de quem se acha
acusado em juízo. Por isso, aponta como manifestamente inconstitucionais as
propostas de utilização de provas ilícitas no processo penal, sugestão esta
feita por membros da magistratura e do ministério público, quando o artigo 5º,
inciso LVI, da Carta Política garante que “são inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos”. Não pode haver em nosso Estado democrático
de direito quem quer que seja, cujo voluntarismo e idiossincrasia possam se
sobrepor ao comando constitucional.
Inassimiláveis,
de outro turno, sugestões de alteração legislativa ordinária para o efeito de
se desnutrir ou anular o mandamento constitucional de que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”,
como preceitua o inciso LVII do referido artigo 5º da Lei Maior, pela
equivocada concepção de que se deva fazer iniciar o cumprimento de pena imposta
em sentença de primeiro grau de que caiba ou penda recurso.
Causa
espécie, por igual, a draconiana proposição de poder o juiz decretar prisão
preventiva do acusado somente com a finalidade de “assegurar a devolução do
dinheiro desviado”, eis que o encarceramento antes de condenação definitiva é
uma excepcional violência do Estado que somente se admite em circunstâncias de
absoluta necessidade e para resguardar a ordem pública ou a marcha regular da
atividade processual. Sobre não se assentar em fundamentos técnicos, a prisão
por motivo econômico parece não estar adequada a um sistema digno de ser
conceituado como democrático.
Tais
propostas, entre outras igualmente inacolhíveis, representam um regresso
civilizatório que se não compatibiliza com o regime de liberdades que
conquistamos, a duras penas, após uma longa noite de autoritarismo e violência
contra os direitos fundamentais.
Os
que não participaram dessa resistência contra o regime de força de que nos
despedimos definitivamente em 1988, não se sensibilizam com o alto preço que a
Nação teve de pagar para a restauração da civilização no corpo normativo
brasileiro.
Como
em tempos idos, também agora e sempre, os advogados paulistas dizem não a esses
ensaios de tirania e arbítrio.
São
Paulo, 2 de abril de 2015.
Marcos
da Costa
Presidente
http://www.conjur.com.br/2015-abr-09/proposta-antecipar-prisoes-regresso-civilizatorio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário