O
deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP), conhecido como
Cabuçu Borges, impetrou no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança (MS)
33556 contra a tramitação na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16
anos.
O
parlamentar lembra que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a
admissibilidade da proposta no último dia 31 de março. A PEC passará a tramitar
em comissão especial e, caso aprovada, será encaminhada à apreciação do
plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Borges
alega que o artigo 228 da Constituição Federal prevê que são penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos. “Evidente, o artigo 228 da
Constituição Federal é direito e garantia individual que, segundo o inciso IV
do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, trata-se de cláusula
pétrea, uma vez que não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir os direitos e garantias individuais”, afirma.
Para o parlamentar, a inconstitucionalidade no caso em
questão já existe antes de a proposta se transformar em emenda, “porque o
próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição”.
No
MS 33556, o deputado requer liminar para suspender a deliberação da PEC
171/1993. No mérito, solicita a suspensão definitiva da tramitação da proposta.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.
RP/AD
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289052

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