quinta-feira, 2 de abril de 2015

MORTE DE PACIENTE APÓS QUEDA GERA RESPONSABILIZAÇÃO

O Hospital Regional de Cotia, administrado pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci), foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP a indenizar família de paciente que faleceu após cair do leito hospitalar. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 622 e os danos morais, em R$ 80 mil.

Consta dos autos que, com a queda, a vítima sofreu esmagamento do crânio, vindo a falecer quatro dias depois do ocorrido.

Ao julgar o recurso, o relator, Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que ficou comprovado o nexo causal entre a queda e o falecimento da paciente. “Foi demonstrado pelos documentos presentes nos autos que a equipe técnica do hospital tinha ciência que a vítima inspirava cuidados especiais e, ainda sim, sofreu queda de seu leito sem que houvesse vigilância.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Percival Nogueira e Vito Guglielmi.

Apelação nº 0002046-91.2010.8.26.0654

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/morte-paciente-apos-queda-gera-responsabilizacao/36396


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