Os
filhos de um trabalhador irão receber indenização de R$ 50 mil por danos morais
e pensão mensal pela morte do pai durante a demolição de um imóvel, no bairro
Céu Azul, em Belo Horizonte. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
Segundo
o processo, N.M.O. foi contratado pelo comerciante A.J.S. para demolir cômodos
de um imóvel, em março de 2002. A demolição de uma parede do segundo andar fez
com que parte do imóvel desabasse e atingisse N., que faleceu em função do
desabamento. Segundo os filhos, o trabalho de demolição não observou as normas
técnicas necessárias e, por esse motivo, o comerciante deveria ser
responsabilizado.
A.
alegou que contratou a vítima para a limpeza do imóvel e que a demolição seria
realizada por equipe especializada. Alegou ainda que foi informado por
terceiros de que a vítima tinha a intenção de se suicidar e foi ela quem deu
causa ao acidente.
Em
1ª Instância, a juíza Fernanda Campos de Cerqueira Lima condenou o comerciante
a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, cada um dos cinco filhos e ainda
pagar pensão mensal de 1/5 sobre 2/3 do salário mínimo desde a data do evento
até a data em que cada um complete 25 anos. A juíza determinou que a parte
cabível ao filho que completar 25 anos seja acrescida à pensão dos demais, até
que todos atinjam a idade mencionada, salvo em caso de incapacidade permanente.
O
comerciante recorreu da decisão, mas a relatora, desembargadora Márcia de Paoli
Balbino, modificou a sentença apenas para retirar a ordem de acréscimo ao pensionamento
dos demais filhos quando os mais velhos completarem 25 anos.
“Restou
claramente demonstrado que os serviços contratados foram também de demolição e
que o óbito da vítima decorreu de acidente quando da demolição”, afirmou a
relatora. Quanto à alegação de suicídio, a relatora afirmou que não há prova
nos autos e que, se fosse esse o desejo da vítima, “ela não teria se dado ao
trabalho de provocar a queda de uma laje em seu crânio.”
O
desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votou de acordo com a relatora,
ficando vencido o desembargador Leite Praça, que manteria a sentença.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/comerciante-deve-indenizar-familia-trabalhador-que-morreu-em-obra/36391

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