Foi mantida pelo acórdão da 11ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão da Comarca de Guarulhos
para condenar a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais, no
valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu constrangimento em hospital
público.
De acordo com o processo, em janeiro do ano passado a
autora procurou o hospital Stela Maris. Ao pegar a ficha da paciente, o
atendente começou a rir e a mulher descobriu que em seu prontuário havia sido
inserido endereço falso com expressões vulgares.
O relator do recurso, desembargador Luis Ganzerla,
afirmou em seu voto que o evento causou uma situação vergonhosa.
“Inquestionável o fato de ter o funcionário do hospital municipal inserido
dados falsos na ficha de atendimento da demandante, com expressões vulgares e
pejorativas, à evidência com o intuito de causar prejuízo de ordem moral e
humilhação.”
O desembargador destacou que a responsabilidade da
Administração é objetiva e consiste na obrigação de indenizar os danos causados
a terceiros por seus servidores, independente de prova de culpa no cometimento
da lesão. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos
desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
O julgamento da apelação ocorreu em menos de oitos
meses da distribuição do processo. A ação – que corre em formato digital – foi
protocolado em Guarulhos no dia 4 de agosto do ano passado, e a sentença
proferida em 9 de dezembro. A apelação chegou ao TJSP em 12 de fevereiro e o
julgamento ocorreu no dia 31 de março.
Apelação nº 1024614-74.2014.8.26.0224
Fonte: TJSP
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mantida-indenizacao-paciente-submetida-situacao-vexatoria/36566

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