A
IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda., mantenedora do
Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo, deverá se abster de cobrar
dos alunos taxas para emissão, em primeira via e no mesmo período letivo, de
quaisquer documentos e serviços relacionados à atividade educacional como
declaração de conclusão de curso, declaração de matrícula com disciplina e
notas, declaração de situação acadêmica, solicitação para transferência
externa, entre outros.
A
decisão liminar, proferida pela 10ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, também
determina que sejam fornecidos, sem custo, os documentos já requeridos e ainda
não entregues em razão da falta de pagamento (exceto no caso de 2ª via), sob
pena de multa no valor de R$ 200,00 por cada cobrança indevida.
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a expedição de
certidões, declarações e atestados é algo inerente ao contrato de prestação de
serviços da instituição e está embutido nas mensalidades, não sendo um serviço
extraordinário ou excepcional. Contudo, há uma cláusula no contrato da entidade
que prevê o pagamento das taxas.
Para
o juiz federal José Henrique Prescendo, a referida cláusula é abusiva,
estabelecendo “de forma manifestamente ilegal” a cobrança da taxa. “É certo que
tal previsão contratual causa inúmeros prejuízos aos alunos-consumidores, parte
mais vulnerável da relação contratual, limitando o acesso à plena informação
dos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino superior, em
total afronta às disposições constitucionais e legais”, afirma.
O
Centro Universitário Estácio Radial deverá divulgar a decisão liminar a todos
os alunos, tanto no mural das unidades espalhadas pelo estado de São Paulo,
quanto pelo site da entidade na internet. (JSM)
Ação
Civil Pública n.º 0024312-63.2014.403.6100
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jfsp.jus.br/20150423-taxairep/

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