Um
laboratório farmacêutico foi multado em R$ 15 mil por fazer propaganda de um
medicamento que só pode ser vendido com prescrição médica. A decisão é da 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a autuação feita
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no âmbito
administrativo. Para o colegiado, a conduta da empresa contraria a legislação
sanitária.
O
caso chegou à Justiça por meio de uma ação movida pelo laboratório para pedir a
anulação do auto de infração da agência. O laboratório havia sido autuado por
produzir folders de divulgação de medicamento sujeito à prescrição médica.
Segundo
o juiz federal convocado Paulo Sarno, relator do processo, o artigo 220,
parágrafo 4º, da Constituição da República, assegura a livre manifestação do
pensamento, mas impõem limitações à propaganda comercial de medicamentos ao
exigir que a livre iniciativa não se sobreponha a segurança e a saúde dos
consumidores.
Para
o relator, ao divulgar o medicamento Biologic, de venda sob prescrição médica,
por intermédio do folder intitulado "Bioglic — Glimepirida", o
laboratório contrariou a legislação sanitária. Principalmente por fazer
comparações, sem embasamento em informações comprovadas por estudos clínicos
veiculados em publicações indexadas; e também por não ter apresentado
referência bibliográfica que fundamentasse a utilização das expressões
"melhor qualidade de vida para o diabético" e "rápido início de
ação".
O
juiz manteve a decisão de primeiro grau sob o argumento que não se evidencia
qualquer irregularidade no trâmite do procedimento administrativo que culminou
no auto de infração sanitária. De acordo com o relator, a Anvisa respeitou os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aplicáveis ao caso, uma vez
que, configurada a infração e podendo arbitrar a multa entre R$ 5 mil e R$ 100
mil, adotou o valor de R$ 15 mil, cumprindo, dessa forma, a função pedagógica e
punitiva esperada dessa espécie de pena.
“Não
vejo, portanto, qualquer vício ou irregularidade a macular a autuação lavrada e
homologada pela autoridade competente, razão pela qual se mostra de rigor a
manutenção da sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, afirmou.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Apelação
Cível 0025965-47.2007.4.03.6100/SP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-06/laboratorio-condenado-divulgar-medicamento-sujeito-prescricao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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