A
empresa Kraft Foods Brasil S/A foi condenada ao pagamento de indenização, por
dano moral, no valor de R$ 2 mil. A autora da ação ingressou na Justiça
afirmando ter consumido chocolate, com larvas, da marca Diamante Negro, da
Lacta. Por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma Recursal Cível reformaram a
sentença de 1º Grau considerando o fato suficientemente comprovado.
A
consumidora adquiriu uma barra de chocolate da marca Lacta Diamante Negro, no
Restaurante Bella Piatto, localizado na cidade de Erechim/RS. A autora narrou
que ingeriu parte do chocolate e o dividiu com colegas quando percebeu, no
interior da embalagem, pequenas larvas, o que lhe causou um terrível mal-estar.
A
decisão de 1ª Grau negou a indenização, considerando que a prova da compra não
foi anexada nos autos do processo. Foi constatado também que o estabelecimento
que vendeu o produto para a consumidora apresentava problemas de higiene e
limpeza, e qualquer inseto poderia romper a embalagem e depositar tais larvas
no chocolate. A autora recorreu da decisão.
O
juiz da 2ª Turma Recursal Cível Roberto Behrensdorf Gomes da Silva relatou o
recurso, reformando a sentença. Ressaltou que a autora entregou à Justiça a
barra de chocolate supostamente contaminada, sendo descrito o lote, validade,
código de barras e demais características. Ainda frisou, conforme o disposto no
artigo 12, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, que competia à ré demonstrar
ou que não colocou o produto no mercado de consumo ou a inexistência do defeito
ou a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro. Para o magistrado, houve
nexo entre a conduta da ré e os danos morais sofridos pela autora.
O
juiz salientou ainda que, segundo a prova oral produzida, duas colegas da
autora chegaram a consumir o produto, prevalecendo os sentimentos de asco, de
nojo e de repulsa causados ao consumidor que teve sua segurança alimentar
colocada sob risco.
Participaram
do julgamento, votando com o relator, as juízas Cíntia Dossin Bigolin e Vivian
Cristina Angonese Spengler.
Processo
71005271002
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fabricante-indenizara-consumidora-que-ingeriu-chocolate-larvas/36442

Nenhum comentário:
Postar um comentário