Uma
estudante conseguiu na Justiça do Mato Grosso do Sul o direito à declaração de
proficiência em matérias do Exame Nacional do Ensino Médio, mesmo sem ter
solicitado o documento no momento da inscrição. Para o juízo, o descumprimento
da exigência não pode ser um óbice à obtenção da declaração, que visa a
garantir o certificado de conclusão do ensino médio e assim entrar na
universidade.
A
decisão foi proferida em uma ação movida pela Defensoria Pública do estado. De
acordo com a defensora responsável pelo caso, Luiza de Almeida Leite, a
estudante pretendia obter a declaração parcial de proficiência para eliminar
matérias no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e conseguir mais rapidamente o certificado
de ensino médio. Contudo, o documento foi negado porque ela não declarou que
queria o certificado de conclusão do ensino médio quando se inscreveu no Enem.
Segundo
a defensora, a estudante cumpria todos os requisitos para obter o documento:
ela tinha 18 anos completos na data em que fez a prova e atingiu uma nota maior
que o mínimo necessário nas matérias em que solicitou a declaração. “O
requisito de ter que indicar a pretensão de obter a declaração parcial de
proficiência no ato de inscrição é mera formalidade, não podendo ser um óbice
ao direito constitucional de acesso aos mais elevados níveis da educação”,
afirmou.
A
Justiça acolheu o documento e concedeu uma liminar para determinar a expedição
da declaração parcial de proficiência em Ciências Humanas, Ciências da Natureza
e Linguagem e Códigos.
Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria
Pública da União.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mar-31/justica-garante-certificado-conclusao-curso-estudante

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