A
propaganda informava que o curso seria gratuito, contudo os alunos tiveram que
pagar valores que chegaram a R$ 1.782 em alguns casos.
A
escola de cursos profissionalizantes D.C. Ltda foi condenada a restituir o
valor cobrado pelo curso "PROINPRO" aos alunos que firmaram contrato
nos anos de 2005 em diante, além dos danos morais e redução do valor da multa
contratual de 40% para 10% sobre as prestações a vencer. A decisão foi do juiz
da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho.
Segundo
o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, a propaganda informava que
o curso seria gratuito, contudo os alunos tiveram que pagar valores que
chegaram a R$ 1.782 em alguns casos.
A
empresa buscava clientes em escolas públicas da capital oferecendo um curso
gratuito de qualificação de mão de obra e criação de oportunidades para jovens,
sendo necessário o pagamento de R$ 25 a título de taxa de inscrição e, em
letras pequenas, colocava os dizeres: "único investimento R$ 17,80 por
módulo/mês a título de despesas de Materiais Didáticos e Manutenção de
Laboratórios". Acontece que, após a matrícula, os alunos percebiam que
eram ofertados cinco módulos de uma vez só, elevando a despesa mensal de R$
17,80 para R$ 89,00 e totalizando R$ 1.068,00 no ano. Além disso, o aluno que
desistisse do curso pagaria até 40% das prestações a vencer.
Citada,
a empresa alegou que a propaganda estava de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), negando a cobrança de material didático e dizendo, ainda, que
não foi demonstrado de forma concreta o dano coletivo sofrido pelos
consumidores.
Na
decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho reconheceu que a publicidade
enganosa acarreta uma distorção no processo decisório do consumidor, levando-o
a adquirir produtos e serviços que, se estivesse melhor informado,
possivelmente não o faria. “Desse modo, percebe-se que a propaganda veiculada
pela empresa requerida induzia o consumidor a erro, pois, além de gerar a
expectativa de uma mensalidade no valor de "apenas R$ 17,80" para
custear as despesas de material didático e os laboratórios, não informou com
clareza que todos os módulos seriam cobrados simultaneamente”.
Sobre
o dano moral, o juiz David Filho condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 para
cada aluno por considerar que houve a má-fé na publicidade feita. Segundo o
magistrado, “quem procura um produto ou serviço com a expectativa de preço
inferior ao cobrado e só descobre a diferença ao efetuar o pagamento, sente-se
diminuído, envergonhado, inconformado, isto para dizer o mínimo que uma pessoa
normal vivencia nestas situações”.
Desta
decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Confirmada a decisão de 1ª grau, as pessoas lesadas pela empresa poderão
executar os valores diretamente na 2ª Vara de Direitos Difusos.
Processo
nº 0031118-35.2010.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-cursos-e-condenada-por-propaganda-enganosa/36415

Nenhum comentário:
Postar um comentário