O
homem fez exames de rotina e, a pedido do médico, foi realizado o Anti-HIV – I
e II. Com o resultado positivo, o homem iniciou o tratamento. Porém, ao passar
muito mal sempre que tomava a medicação receitada, foi encaminhado para a
realização de novos exames. Assim, o resultado foi “não reagente para HIV”.
Um
laboratório foi condenado pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira, da Comarca de
Barro Alto, a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um homem que
teve o diagnóstico errado em um exame que detecta o vírus HIV. Além disso, o
laboratório terá de pagar R$ 431 a título de danos materiais.
R.E.C.,
de 73 anos, fez exames de rotina e, a pedido do médico, foi realizado o
Anti-HIV – I e II. Com o resultado positivo, o homem iniciou o tratamento para
pacientes com quadro de HIV positivo. Porém, ao passar muito mal sempre que
tomava a medicação receitada, foi encaminhado para a realização de novos
exames. Assim, o resultado foi “não reagente para HIV”, sendo repetido por
outro laboratório e novamente confirmado que o autor não era portador do vírus.
O
juiz ressaltou que as partes integram relação de consumo e, sendo assim, o
laboratório detém o dever de prestar corretamente seus serviços com segurança,
o que não ocorreu no caso de R.E.C.
O
magistrado refutou o argumento do laboratório, que afirmou que se tratava de um
exame de triagem e que, para maiores conclusões, seria necessária a realização
de outro exame específico. “Portanto, sequer foi realizado esse exame adicional
pelo laboratório e tampouco o autor foi encaminhado a outro local para a
realização do exame. Ao contrário, R.E.C. já foi encaminhado diretamente ao
Hospital de Doenças Tropicais, orientado pelo denunciado, que, com o exame em
mãos, teve a notícia de que o homem era portador do vírus e o encaminhou para
tratamento”, frisou.
De
acordo com Pedro Paulo de Oliveira, ficou evidente que R.E.C. sofreu
constrangimentos e aborrecimentos, em razão do diagnóstico errado. O juiz se
orientou em casos semelhantes de diversos tribunais do País, citando
jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás, São Paulo, Pernambuco e
Rondônia. Para ele, o laboratório falhou na elaboração do documento emitido,
“tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do 'falso alarme',
o autor, com a idade avançada, passou por sofrimento íntimo e perturbação
emocional que, de certa, superaram os meros aborrecimentos, visto que se
tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”, frisou.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/indenizado-homem-73-anos-que-teve-falso-positivo-para-hiv/36412

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