O Estado deve providenciar, em hospital público ou
particular, cirurgia e materiais necessários ao implante de prótese requerido
por idosa que teve o fêmur quebrado. Em caso de descumprimento da medida, foi
fixada multa diária de R$ 1 mil. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto
Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Além de considerar como provas o receituário e exames
médicos anexados ao processo, o magistrado destacou o direito à vida digna, previsto
na Constituição Federal. “O ente público demandado é responsável pela obrigação
de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se
privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em
contrapartida aos interesses financeiros estatais”.
Consta nos autos que a mulher de 65 anos tem o fêmur
esquerdo quebrado e precisa com urgência de cirurgia. Ela aguarda a realização
do procedimento em fila de espera no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). A
demora, no entanto, está agravando o quadro clínico da paciente. Alegando não
ter condições financeiros para custear as despesas, a idosa ingressou com
liminar na Justiça requerendo o tratamento.
Ao apreciar o caso, no último dia 1º, o magistrado
determinou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, garanta “a realização
da cirurgia de artroplastia total de quadril, com os necessários cuidados
médicos, medicação e fornecimento da prótese dos quais a paciente necessita”.
Ainda de acordo com a medida, o ente público é “obrigado
a adotar providências urgentes para garantir o imediato internamento e
atendimento cirúrgico em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada
com o Poder Público, às expensas do requerido [Estado]”, explicou.
(Processo nº 0144148-40.2015.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/idosa-tem-direito-receber-tratamento-para-implantar-protese/36610

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