O motivo seria uma falha na retirada do dispositivo
de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do alarme quando o
cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal acionou a loja na
Justiça e ganhou a causa.
O Juizado Especial Cível e Criminal em Timon (MA)
proferiu uma decisão na qual condena uma loja de departamentos a pagar uma
indenização a um casal de clientes. O motivo seria uma falha na retirada do
dispositivo de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do
alarme quando o cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal
acionou a loja na Justiça e ganhou a causa.
Versa a decisão que após receber de presente de
aniversário um par de tênis adquirido nas Lojas Dragão e pelo presente não ter
sido de seu agrado, o cliente F.J.S junto com sua esposa M.V.S. foi à filial
das Lojas Dragão para trocar o produto. Na loja conseguiram trocar o par de
tênis por outros três itens da loja.
Ao sair da loja, o alarme disparou e logo depois do
casal estar distante da loja, o segurança se aproximou e puxou a bolsa que
estava nas costas da requerente. Ele retirou todos os itens que estavam dentro
da bolsa, sem dar nenhuma explicação, e logo foi levando os produtos para a
loja. O casal resolveu contratar um advogado e ingressou com a ação de
indenização por danos morais pedindo o valor de R$ 28.960,00, ou então, outro
valor fixado judicialmente. A defesa da empresa se defendeu afirmando que não há
dano moral a indenizar.
Ao analisar os fatos, o magistrado Rogério Monteles,
titular do juizado, julgou procedente o pedido, entendendo que a falha na
prestação do serviço causou dano moral aos consumidores. “No caso dos autos, o
dano ficou evidenciado pela abordagem, em via pública dos requerentes fazendo crer para quem visse a cena que os
requerentes estavam tentando furtar algum objeto da loja, desta forma tiveram a
sua imagem prejudicada”, destacou o juiz.
As Lojas Dragão foram condenadas, a indenizar o casal
de consumidores em R$ 3.940,00, a título de danos morais em razão da falha na
retirada do dispositivo de segurança (alarme) dos produtos adquiridos. Intimada
da sentença, a empresa apresentou recurso inominado que uma vez admitido será
julgado pela Turma Recursal de Caxias/MA, que tem competência para apreciar os
recursos do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
Não consta número do processo
Fonte: TJMA
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-sera-indenizado-por-causa-alarme-que-disparou-indevidamente-em-loja/36615

Nenhum comentário:
Postar um comentário