O Banco Itaú foi condenado, pela 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis, a pagar indenização por danos morais à cliente
que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizado
em parcela única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª
Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.
A autora contou que parcelou compra efetuada no
cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor
total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o
banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros.
Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da
instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.
Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível
de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório.
No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma
Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender
configurado o dano moral pleiteado. “Na questão em análise, a compra que
deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês
seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato
decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral", concluiu o voto
prevalente.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014 03 1 017486-9
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cobranca-uma-so-vez-compra-parcelada-no-cartao-gera-dano-moral/36613

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