terça-feira, 28 de abril de 2015

COBRANÇA DE UMA SÓ VEZ DE COMPRA PARCELADA NO CARTÃO GERA DANO MORAL

O Banco Itaú foi condenado, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, a pagar indenização por danos morais à cliente que parcelou compra no cartão de crédito e teve a cobrança do valor realizado em parcela única. A decisão do colegiado reformou a sentença do juiz de 1ª Instância, que havia julgado o pedido indenizatório improcedente.

A autora contou que parcelou compra efetuada no cartão em dez vezes sem juros. No entanto, quando recebeu a fatura, o valor total da compra veio debitado para pagamento à vista. Comunicado do fato, o banco ofereceu à cliente financiamento do valor em quatro parcelas com juros. Por conta desses transtornos, a autora reivindicou na Justiça a condenação da instituição financeira ao dever de indenizá-la por danos morais.

Na 1ª Instância, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedente o pedido indenizatório.

No entanto, ao julgar o recurso da cliente, a Turma Recursal, por maioria de votos, decidiu reformar a sentença por entender configurado o dano moral pleiteado. “Na questão em análise, a compra que deveria ser parcela em dez vezes teve o valor integral lançado na fatura do mês seguinte, causando desequilibro financeiro ao consumidor. Sem dúvida tal fato decorreu abalo psicológico, capaz de causar dano moral", concluiu o voto prevalente.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2014 03 1 017486-9

Fonte: TJDFT

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cobranca-uma-so-vez-compra-parcelada-no-cartao-gera-dano-moral/36613



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