O réu entrou no estabelecimento comercial do autor e
começou a proferir todo tipo de palavrões. Sem qualquer motivo o réu encostou o
autor contra a parede e, de forma covarde, desferiu-lhe diversas cabeçadas
causando-lhe fraturas do nariz e dente e hematomas no olho esquerdo.
Um homem foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível, de
Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia a pagar R$ 52 mil por agressão
física a comerciante da região, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 2 mil por
danos materiais.
O autor narrou que encontrava-se no interior de seu
estabelecimento comercial (bar e mercearia), quando o réu ali adentrou e
começou a proferir todo tipo de palavrões. O autor educadamente solicitou ao
réu que não proferisse palavrões, pois se tratava de ambiente familiar. Sem
qualquer motivo, e "talvez por ser policial civil e estando completamente
agressivo e arrogante" e por "andar armado", o réu encostou o
autor contra a parede e, de forma covarde, desferiu-lhe diversas cabeçadas
causando-lhe fraturas do nariz e dente e hematomas no olho esquerdo, conforme
laudo do IML. O réu submeteu o autor a constrangimento e humilhação, fazendo
com que ele se sentisse "um farrapo humano", e a situação foi presenciada
por familiares do autor. Desde o ocorrido, o autor encontra-se impossibilitado
de exercer o seu pequeno negócio e sair às ruas, porque, além de se sentir
ameaçado, tem vergonha de mostrar seu "rosto todo desfigurado".
O réu alegou que as acusações do comerciante são
confusas e falaciosas e que, da descrição dos fatos, não poderiam resultar os
danos alegados. O réu alegou que a loja do autor nunca deixou de funcionar e
que o comerciante está tentando lograr êxito em ação de reparação de danos, pois
o réu é servidor público, fato que deve ter alimentado as expectativas em obter
ganhos fáceis.
Foram anexados ao processo três laudos de exame de
corpo de delito concluindo que o autor sofrera incapacidade laboral por mais de
30 dias, apresentando debilidade permanente em grau leve da função
mastigatória, embora capacitado para exercer atividade laborativa.
O juiz decidiu que as provas (documental e
testemunhal) apresentadas comprovam que o réu não só agrediu ferozmente o
autor, causando-lhe as lesões físicas descritas nos exames de corpo de delito,
como também o fez mediante crueldade, demonstrando de forma inegável
temperamento violento e intenso dolo. Em relação ao dano material, o juiz
entendeu comprovado seu valor pelo orçamento anexado sendo compatível com a
lesão descrita nos exames de corpo de delito a que o autor se submetera.
Processo: 2010.02.1.003446-0
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-e-condenado-indenizar-comerciante-por-agressao-fisica/36535
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