O
Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 30 mil reais de indenização a homem agredido
por policial militar durante abordagem policial. A sentença condenatória de 1ª
Instância foi mantida, em grau de recurso, pela 2ª Turma Cível do TJDFT que
aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil reais para R$ 30 mil reais.
O
autor contou que foi preso durante uma operação da PM e levado à delegacia de
polícia. Durante o trajeto, embora não tenha resistido à prisão e já estivesse
algemado foi jogado para fora do camburão por um dos policiais, que o agrediu e
o ameaçou com arma de fogo. Segundo ele, os fatos foram registrados em
aparelhos celulares de populares e amigos que presenciaram as agressões. Pediu
a condenação do DF ao pagamento de compensação pecuniária pelos danos morais
sofridos.
Em
contestação, o DF negou responsabilidade pelos fatos e defendeu a ação dos
policiais, que teriam agido no estrito cumprimento do dever legal. Informou
também que a prisão aconteceu porque o autor os desacatou.
O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido
indenizatório, condenando o DF a pagar R$ 10 mil reais de danos morais ao
requerente. “A ação filmada pelos aparelhos celulares não deixa qualquer margem
de dúvidas no que diz respeito à atuação do policial militar, tal como descrita
na inicial. A filmagem reproduz que, apesar da ausência de resistência do
autor, o policial desferiu uma série de tapas em sua face, o que, sem sombra de
dúvidas, extrapola o exercício regular de um direito, configurando agressão que
representa a utilização excessiva da força e do poder de polícia”, afirmou na
sentença.
As
partes recorreram da decisão à 2ª Instância do Tribunal. Ao julgar o recurso, o
colegiado da turma cível decidiu majorar o valor da indenização. “No que
concerne ao valor da indenização, considera o autor que a quantia a que o ente
político foi condenado, no montante de R$ 10 mil reais, não se mostra
condizente com os caracteres punitivos, pedagógico e repressivo da medida,
assim como inadequado aos montantes costumeiramente adotados em decisões
anteriores proferidas por esta Corte em situações análogas”, concluiu o
relator.
A
decisão colegiada foi unânime.
Processo:
2012.01.1.017370-4
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-agredido-por-policial-militar-durante-abordagem-sera-indenizado/36407

Nenhum comentário:
Postar um comentário