O Colégio Alub foi condenado a pagar R$ 2 mil de
indenização por danos morais à mãe de aluno que passou quase todo o ano letivo
sem receber o livro didático adquirido na escola. A sentença de 1ª Instância
foi mantida em grau de recurso pela 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais.
A mãe, quando ajuizou a ação, contou que comprou o
livro didático no início do ano letivo, mas, sete meses após a compra, seu
filho ainda tem que recorrer à ajuda dos colegas de classe para acompanhar o
conteúdo programático das aulas. Segundo ela, o comportamento do colégio impõe
ao aluno constrangimento e humilhação, ao obrigá-lo a sentar-se próximo de quem
possui o material didático. Na Justiça, a mãe pediu a condenação do Alub à
imediata entrega do livro, bem como ao dever de indenizá-la por danos morais.
Em contestação, o colégio afirmou que o livro foi
encomendado à editora no momento da compra, porém o produto ainda não lhe foi
enviado, apesar de inúmeros contatos e cobranças. O colégio alegou não ter
responsabilidade no atraso.
Ao sentenciar o processo, três meses após seu
ajuizamento, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga destacou que o
colégio ainda não tinha solucionado o problema. “A demandada recebeu o
pagamento pelo livro adquirido em janeiro de 2014 e, cerca de onze meses
depois, quase no fim do ano letivo, não o entregou sem qualquer justificativa
aceitável para tanto”, afirmou.
Segundo o magistrado, “parece evidente a dificuldade
de uma criança que não teve acesso ao material didático complementar à aula,
mesmo que o conteúdo seja dado também pelo professor. Ademais, se não houvesse
necessidade do livro, sequer deveria ter sido indicado pela ré. Com isso, há
que ser julgado procedente o pedido autoral consubstanciado na entrega imediata
do livro. Da mesma forma, vislumbro a clara existência de dano moral, pois o
filho da requerente não pode utilizar o referido material devidamente pago por
quase todo o ano letivo, sendo que a quantia paga não foi devolvida e a ré não
comprovou nenhum esforço, mínimo sequer, para tentar solucionar a situação, em
total descaso com o consumidor”, concluiu.
O colégio recorreu da decisão, mas a Turma Recursal
manteve a sentença na íntegra. “A demora na entrega de livro didático para uso
no ensino fundamental (2º ano), com comprometimento de quase todo o ano letivo,
representa aviltamento à dignidade e à integridade psíquica da mãe que espera
ser tratada com o respeito devido na tarefa de promover a formação do seu
filho, de modo que o descumprimento de tal obrigação caracteriza o dano moral”,
decidiu o colegiado.
Processo: 2014.07.1.025368-6
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/colegio-e-condenado-indenizar-mae-aluno-por-demora-em-fornecer-livro-didatico/36563

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