O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discorda da sugestão do juiz
federal Sergio Fernando Moro, responsável pelo inquérito da operação "lava
jato", de que condenados em primeira instância por crimes como lavagem e
desvio de dinheiro público aguardem na prisão o julgamento de recursos. A
opinião de Moro foi exposta em artigo publicado nesse domingo (29/3) no jornal
O Estado de S. Paulo.
Em
abril de 2014, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade o posicionamento
da entidade, que entende ser inconstitucional alguém ser preso antes de se
esgotarem as possibilidades de defesa, inclusive as fases recursais.
Para
a OAB, qualquer proposta que vá nesse sentido atinge a presunção de inocência,
uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso 57,
afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”. Por se tratar de cláusula pétrea, o texto não
pode ser modificado nem por Emenda Constitucional.
Em
abril de 2014, o conselheiro federal Francisco Eduardo Torres Esgaib teve seu
voto acolhido por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. No
relatório, o advogado afirma que propostas em sentido contrário padecem “do
vício de inconstitucionalidade material, ao mitigar o princípio constitucional
da presunção de inocência, cláusula pétrea inserida no inciso LVII do artigo 5º
da Constituição Federal que garante o direito da não culpabilidade, até o
trânsito em julgado da sentença penal”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mar-30/oab-prisao-antes-fim-processo-defendida-moro

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