Uma
atendente de telemarketing vai receber R$ 5 mil de indenização moral por ter
que pedir permissão ao chefe sempre que precisasse ir ao banheiro. De acordo
com a trabalhadora, ela era obrigada a relatar porque queria se ausentar do
posto de trabalho. A decisão foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ).
A
empresa de telefonia que contratou a prestadora de serviços foi condenada de
forma subsidiária — ou seja, deverá arcar com a indenização caso a terceirizada
não o faça.
O
desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do caso, classificou a
exigência como algo reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa
humana. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem
estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja
norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, escreveu.
A
empresa, que argumentou que não proibia a atendente de ir ao banheiro nem de
fazer qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecia critérios “justos e
aceitáveis” para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade.
Recurso
Apesar
de manter a condenação, a decisão proferida pela 3ª Turma diminui o valor da
indenização então arbitrado em R$ 30 mil pelo primeiro grau. A turma entendeu
que R$ 5 mil seria razoável tanto para repreender a conduta constrangedora e
abusiva da companhia quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua
intimidade e privacidade violadas. Cabe recurso.
Com informações da assessoria
de imprensa do TRT-1.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mar-30/empregada-indenizada-justificar-ida-banheiro

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