A
Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) terá de indenizar B. C. P.,
em R$ 10 mil, e M. M. de S., em R$ 5 mil, por danos morais. B. teve sua câmera
fotográfica roubada na Pecuária, e M. foi agredido pelo assaltante ao tentar
persegui-lo. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis, que reformou parcialmente sentença do juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia.
Além
disso, os dois receberão indenização por danos materiais. B. receberá R$ 500
pela máquina fotográfica e M. R$ 1,8 mil pelo tratamento das lesões dentárias.
A SGPA buscou a reforma da sentença ao alegar que não se omitiu quanto à
garantia de segurança aos visitantes do evento já que, segundo ela, o parque
contava com seguranças particulares e auxílio da Polícia Militar do Estado de
Goiás. Pediu também o reconhecimento das excludentes de caso fortuito ou força
maior e a culpa exclusiva do assaltante e de M. que tentou persegui-lo.
A
desembargadora, no entanto, ressaltou que a SGPA não trouxe nenhum documento
que demonstrasse o quantitativo alegado de seguranças e policiais militares.
Ainda destacou que, pelos depoimentos colhidos na delegacia, constatou-se a
presença de armas dentro do parque agropecuário. “Diante da falta de
comprovação do real efetivo de seguranças que estavam no local no dia dos
crimes, somado à clara deficiência na vigilância do evento, entendo que a
organizadora rebelante deve sim responder civilmente pelos infortúnios causados
aos apelados”.
Quanto
às excludentes de caso fortuito ou força maior, a magistrada entendeu que não
deveriam ser acolhidos porque o caso se trata de eventos “perfeitamente
previsíveis”. Ela também não reconheceu presentes a culpa exclusiva do
assaltante e de M., pois, segundo a desembargadora, os crimes só ocorreram em
decorrência da precária prestação de serviço realizada.
Em
1º grau, foi determinada indenização de R$ 10 mil a M. por danos morais, porém,
a magistrada julgou pela diminuição do valor pela metade. Segundo ela, ao
perseguir o assaltante, em vez de procurar auxílio policial, M. teria
“contribuído para o sofrimento das lesões corporais apresentadas”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vitimas-roubo-em-parque-serao-indenizadas/35886

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