A
Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada a pagar R$
15 mil por danos morais para uma professora e o filho, que sofreram
constrangimento ao tentar pagar as compras com o cartão pré-pago “Boas Compras
Pão de Açúcar”. O supermercado ainda terá de pagar R$ 200, por danos materiais.
A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível
do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo
os autos, a professora efetuou uma carga no valor de R$ 200 no cartão pré-pago
“Boas Compras Pão de Açúcar”. Na semana seguinte, o filho dela tentou realizar
compra no local, mas o cartão não foi aceito.
A
professora foi ao estabelecimento exigir satisfações e foi informada pelo
gerente que a empresa entraria em contato. Ela pediu a devolução do dinheiro, o
que foi negado.
Horas
depois, funcionário da empresa, por telefone, explicou que o problema foi
causado porque não havia sido efetuado o desbloqueio do cartão. Na semana
seguinte, novamente o cartão não pode ser usado e, mais uma vez o problema não
foi solucionado.
Por
isso, a professora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
Requereu ainda indenização por danos materiais, referente aos R$ 200 creditados
no cartão e que não foram devolvidos.
Na
contestação, a empresa alegou que, na primeira tentativa de passar o cartão, o
mesmo se encontrava bloqueado, tendo em vista que todos os cartões do tipo são
vendidos dessa forma, sendo o cliente o responsável pelo desbloqueio. Em
relação à segunda tentativa de compra, o supermercado se defendeu dizendo que o
cartão estava desmagnetizado devido ao mal armazenamento.
Ao
julgar o caso, o magistrado condenou o Pão de Açúcar a pagar R$ 10 mil por
danos morais à professora e R$ 5 mil para o filho dela. “Não tenho dúvida de
que o garoto, quando tentou se utilizar do cartão no estabelecimento da
promovida, sofreu dano moral, tenha ou não a cena sido presenciada por
terceiros, eis que se trata de um sofrimento de natureza psíquica”.
Quanto
aos danos materiais, o juiz fixou reparação de R$ 200, incidindo juros a partir
dos eventos danosos e correção monetária a partir da data da sentença.
(Processo
nº 0431089-82.2010.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-deve-indenizar-clientes-que-tiveram-cartao-prepago-recusado-em-estabelecimento/35889

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