A
União terá que pagar multa diária de R$ 500 por dia por ter atrasado em mais de
dois meses o fornecimento de um medicamento de alto custo a um paciente
internado com câncer no cérebro — o valor total que a multa atingiu ainda será
apurado. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
manteve o valor arbitrado em primeira instância.
Com
o argumento de que o paciente recebeu o medicamento, a Advocacia Geral da União
recorreu ao TRF-4, tentando baixar o valor da multa para R$ 50. O colegiado,
entretanto, negou o recurso em decisão unânime. O objetivo é evitar que a
administração federal siga descumprindo ou atrasando o cumprimento de medidas
judiciais.
A
relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que
o valor estipulado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) é razoável, tendo
em vista que a que o ente federal não apresentou qualquer justificativa
plausível para ter deixado de cumprir a medida judicial dentro do prazo.
‘‘De
acordo com o art. 461, § 4º, CPC, é possível a aplicação de multa diária por
descumprimento, se for suficiente e compatível com a obrigação, desde que não
seja exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do
próprio comando judicial’’, registrou a relatora no acórdão.
Fora
da lista
O
medicamento indicado ao paciente é feito a base de temozolamida, usada no
tratamento de tumores cerebrais raros, aumentando a sobrevida do paciente. Cada
ciclo de uso da droga custa cerca de R$ 48 mil. O medicamento não está incluído
na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e tem
sido objeto de várias ações judiciais.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-fev-08/uniao-multada-atrasar-medicamento-cancer?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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