Dentre
as atividades realizadas pelo trabalhador estavam a varrição do piso dos
corredores e jazigos do cemitério, o trabalho de pedreiro durante os sepultamentos
e a retirada e recolocação de restos mortais em túmulos e jazigos (exumação).
Nas tarefas como pedreiro, o empregado entrava em contato direto com cal,
cimento e argamassa.
Um
ex-empregado do Cemitério João XXIII, de Porto Alegre, deve receber adicional
de insalubridade em grau médio por ter entrado em contato com restos mortais em
decomposição ao realizar exumação de corpos. Ele também fazia transferência de
corpos entre jazigos e adentrava o ossário do local, o que fazia com que
ficasse exposto a diversos organismos nocivos à sua saúde. A decisão é da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou sentença
da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
De
acordo com laudo pericial constante nos autos do processo, dentre as atividades
realizadas pelo trabalhador estavam a varrição do piso dos corredores e jazigos
do cemitério, o trabalho de pedreiro durante os sepultamentos e a retirada e
recolocação de restos mortais em túmulos e jazigos (exumação). Nas tarefas como
pedreiro, segundo o documento, o empregado entrava em contato direto com cal,
cimento e argamassa. A conclusão do perito foi de que as atividades eram
insalubres em grau médio, segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto,
no julgamento de 1ª instância, o juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital
gaúcha levou em conta a impugnação do laudo por parte do Cemitério João XXIII,
que alegou que o trabalhador não mantinha contato com restos mortais em
decomposição porque realizava apenas tarefas de pedreiro de arremate.
Descontente com esse entendimento, o empregado recorreu ao TRT-RS.
Segundo
o relator do processo na 1ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos
Figueiredo, apesar da contestação do laudo por parte do Cemitério, o preposto
confirmou, durante a inspeção pericial, que o empregado realizava as tarefas
alegadas. "Portanto, acolho as conclusões periciais, fazendo jus o
reclamante ao percebimento de adicional de insalubridade em grau médio, durante
toda a contratualidade", concluiu. O relator defendeu o salário mínimo
como base de cálculo para o pagamento, mas foi vencido, neste aspecto, pelo
entendimento das demais desembargadoras integrantes da Turma Julgadora, desembargadoras
Laís Nicotti e Iris Lima de Moraes, que optaram pelo salário base do empregado
para fixar o valor do adicional.
Processo
0000885-82.2013.5.04.0014 (RO)
Fonte:
TRT4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/trabalhador-que-exumava-corpos-em-cemiterio-deve-receber-adicional-insalubridade-grau-medio/35882

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