A
autora conta que se deparou com publicidade feita pela empresa ré, na qual
ofertava a promoção de venda de um computador ICC INTEL CORE I5 - 3330, HD 1 TB,
gravador de DVD e HDMI - Windows 8 + monitor LED 21.5, SAMSUNG FULL HD 1920X108
- S22C300F, pelo preço de R$ 580,00, mais o frete, na quantia de R$ 41,82 -
fato suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, inclusive
pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, celebrou contrato
de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da quantia de R$ 621,82.
Em
sua defesa, a empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor
atribuído ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço
de R$ 2.398,00, seu real valor de mercado.
Para
o juiz, no entanto, "não se pode dizer que constitui erro material
escusável facilmente perceptível pelo homem médio e que não obriga o
fornecedor, pois, é cediço, que atualmente os fornecedores, visando atrair
clientela, lançam em sites da internet “promoções relâmpago tentando ser
competitivos no mercado de concorrência". E acrescenta: "A veiculação
de publicidade suficientemente precisa, por qualquer forma ou meio de
comunicação, vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC".
No
presente caso, o julgador destaca que a parte autora chegou, inclusive, a
efetuar o pagamento do valor lançado. Assim,"não pode o fornecedor
cancelar a compra efetuada via internet, ao argumento de que houve equívoco na
veiculação da oferta, tendo em conta o princípio da boa-fé constante na
legislação consumerista", concluiu.
Diante
disso, o magistrado julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa
ré na obrigação de fazer consistente em entregar o produto adquirido pela
autora, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ R$
2.398,00, quando, então, será convertida em perdas e danos.
Processo:
2014.02.1.000489-4
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hipermercado-e-obrigado-honrar-superoferta-computador/35912

Nenhum comentário:
Postar um comentário