Todas
as vezes que parentes conseguem levar o homem ao hospital para receber
tratamento, o atendimento é limitado, com internação breve e medicação de
urgência. Em seguida, recebe alta sem estar apto para o convívio familiar e
social. Por várias vezes, ele furtou bens da própria casa e até de outras
pessoas para comprar entorpecentes.
O
Estado foi condenado pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, que respondeu
pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a providenciar internação
compulsória de paciente com dependência química.
Segundo
os autos, o homem foi internado no Hospital de Saúde Mental de Messejana no dia
e recebeu alta 13 dias depois. A família, no entanto, foi surpreendida com a
chegada dele em casa, já que o hospital não avisou sobre a liberação.
Ainda
conforme o processo, todas as vezes que parentes conseguem levá-lo para receber
tratamento, o atendimento é limitado, com internação breve e medicação de
urgência. Em seguida, recebe alta sem estar apto para o convívio familiar e
social.
Por
causa do quadro de dependência química, por várias vezes, ele furtou bens da
própria casa e até de outras pessoas para comprar entorpecentes. Além disso,
vinha se comportando de maneira agressiva.
Em
razão disso, a mãe dele ingressou com ação na Justiça, requerendo, em caráter
de antecipação de tutela, a internação involuntária do rapaz, já que ele não
aceita tratamento.
Ao apreciar o caso, o magistrado concedeu a tutela para
determinar que o Estado providencie a internação compulsória e o tratamento
químico no Hospital de Saúde Mental de Messejana. O juiz destacou que “não se
pode negar o risco de dano irreparável do direito perseguido nesses autos, caso
a autora tenha que aguardar o provimento jurisdicional final, posto que o mal
que aflige seu filho, como deixa claro o relatório médico supramencionado,
requer tratamento por tempo indeterminado”.
(Processo
nº 0122118-11.2015.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-providenciar-internacao-compulsoria-dependente-quimico/35913

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