Para
realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in
vitro. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a gestante começou a
apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria prematuro. A decisão
de incluir o nome das duas mães no registro de nascimento foi urgente para
evitar que o bebê ficasse sem cobertura de internação.
Pela
primeira vez, a Justiça capixaba concedeu antecipação de tutela a um casal homoafetivo,
reconhecendo a dupla maternidade para o bebê gerado por inseminação artificial.
A decisão proferida pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de
Família de Vitória, permite estender diversos benefícios à criança, inclusive a
dependência no plano de saúde. O processo tramita em segredo de justiça.
Consta
nos autos que o casal vive em união estável há mais de 10 anos, de forma
pública, contínua e duradoura, constituindo uma verdadeira família. Para
realizar o sonho de ter um filho, as mulheres optaram pela fertilização in
vitro, em que óvulo de uma delas foi fecundado por sêmen de um doador anônimo e
implantado no útero da outra. A gravidez correu bem até o sexto mês, quando a
gestante começou a apresentar problemas de saúde e soube que o bebê nasceria
prematuro.
As
duas mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido
de tutela antecipada, pleiteando que ambas constassem como mães no registro da
criança. A juíza deferiu a antecipação de tutela, determinando que qualquer
oficial do Registo Civil realizasse o registro de nascimento, incluindo o nome
das duas mães. A decisão foi urgente para evitar que o bebê ficasse sem
cobertura de internação, já que o plano de saúde da mãe gestora não contempla a
realização do parto e não cobre a internação na UTIN (Unidade de Tratamento
Intensivo Neonatal).
A
criança nasceu prematuramente, mas agora, com a dupla maternidade, tem direito
a todos os benefícios que o plano da outra mãe, a biológica, oferece. A decisão
também ressalta que a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve
ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer
união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
OAB/RS
BOLETIM
INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-capixaba-reconhece-dupla-maternidade-casal-homoafetivo/35914

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