A
Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 10.219,00 por negar
autorização de exames e parto para cliente que mudou de Natal para Fortaleza. A
decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, após a mudança, a empresa negou os procedimentos porque o prazo de
300 dias de carência não havia sido cumprido. Sentindo-se prejudicada, a mulher
ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada, requerendo a realização
dos procedimentos, além de indenização por danos morais.
Ojuiz
Benedito Hélder Afonso Ibiapina, em respondência pela 16ª Vara Cível de
Fortaleza, deferiu a liminar para determinar que a Unimed autorizasse os exames
e o parto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na
contestação, o plano de saúde argumentou que a paciente não cumpriu as normas
estabelecidas no contrato. Em função disso, não tinha o dever de indenizar.
Ao
julgar o mérito da ação, o magistrado considerou a prática do plano abusiva e
fixou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, além
de R$ 438,00 de reparação material, referente às despesas médicas.
Objetivando
a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação no TJCE. Sustentou os mesmos
argumentos utilizados na contestação.
Ao
analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos materiais
para R$ 219,00, de acordo com documentos anexados aos autos, e manteve o valor
da condenação por danos morais, acompanhando o voto da relatora, desembargadora
Sérgia Maria Mendonça Miranda. “Analisando as ponderações acima e considerando
que o douto Juízo de planície fixou uma indenização, no importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para as condutas da promovida, tenho que o pleito de redução
da indenização não se amolda ao caso pois a recorrida/paciente chegou inclusive
a caucionar valores no hospital para que fosse realizado os procedimentos
médicos/cirúrgicos, sendo equânime a importância arbitrada”.
(Processo
nº 0034031-94.2006.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-deve-indenizar-por-negar-exames-e-parto-para-cliente-que-mudou-cidade/35893

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