A
empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada ao pagamento de
indenização para casal que perdeu conexão decorrente de atraso em voo saindo de
Lisboa. Foi determinado pagamento no valor de R$ 4 mil por danos morais.
A
autora relatou que ao retornar com seu marido de viagem a Israel, pela
companhia TAP, houve atraso de 1h30min na saída do avião do aeroporto de
Lisboa, o que ocasionou atraso para a conexão do voo no Brasil que levaria o
casal até Porto Alegre. Em função disso, teve de adquirir novas passagens para
ela e para o marido, passando a noite no aeroporto de Campinas.
Segundo
a empresa, o atraso foi atribuído à demora na autorização para decolagem da
torre de comando do aeroporto de Lisboa. No entanto, nenhuma prova da alegação
foi apresentada.
O
processo tramitou no 1º Juizado Especial Cível do Foro Regional de Sarandi e o
pedido da autora foi considerado procedente.
Conforme
a sentença, o transportador responde pelos danos causados às pessoas
transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior. Também está sujeito
aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos,
salvo motivo de força maior.
No
caso, a passageira ajustou o horário da conexão para Porto Alegre em função do
horário de chegada do voo de Lisboa até o Brasil.
A
falha na prestação do serviço resta configurada em razão da perda do próximo
voo, da noite passada em bancos de aeroportos, na necessidade de desembolso de
valores não previstos e na alteração da programação original, registra a
decisão.
A
TAP foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4
mil.
Cabe
recurso da decisão.
Processo
nº 001/3.140026826-0
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-area-condenada-por-atrasar-voo/35900

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