O
Poder Público local e uma escola de educação infantil foram condenados pela 1ª
Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto a indenizarem os pais de um
garoto, vítima de agressões físicas e humilhação nas dependências do
estabelecimento estudantil. O valor da reparação foi fixado em R$ 60 mil pelo
juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky.
A
criança, com 2 anos à época dos fatos, teria sofrido atos de violência e
ameaça, como tapas, socos e outras agressões por funcionárias da creche. A
Municipalidade, em defesa, afirmou que afastou as servidoras envolvidas no
caso, e a escola alegou que não poderia ser responsabilizada por atos
praticados por terceiros.
O
magistrado apontou a responsabilidade das rés, baseado nas provas juntadas aos
autos. “No que se refere especialmente à creche pertencente a um sistema oficial
de ensino, a Administração Pública é responsável pelos danos, considerando o
princípio consagrado no art. 37, § 6º da Constituição Federal,
independentemente de culpa específica do servidor”, afirmou em sentença.
Cabe
recurso da decisão.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/pais-crianca-agredida-em-creche-serao-indenizados/35946

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