O
Condomínio Edifício Salsalito, localizado no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia,
foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores que foi impedido
de entrar no prédio por estar inadimplente com as taxas mensais de manutenção.
A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury,
que considerou ilícita e abusiva a forma de cobrança.
Consta
dos autos que os autores da petição se mudaram para o local levando,
inicialmente, poucos pertences. Contudo, quando foram, de fato, realizar a
mudança, o síndico do residencial os impediu de entrar, pois a antiga moradora
não pagava as mensalidades condominiais desde 1999 e, segundo a transação de
venda, os compradores teriam combinado de pagar a dívida. O casal precisou,
primeiramente, ajuizar uma ação de reintegração de posse, para, enfim,
conseguir entrar no edifício com o restante dos móveis e eletrodomésticos.
Para
o magistrado, ficou “evidente a prática de ato ilícito por parte do síndico,
representante do condomínio, que, de forma autoritária, arbitrária e ilegal,
proibiu a entrada dos condôminos no apartamento de sua propriedade (…) gerando
humilhação e vexame perante os outros moradores e funcionários do local”. Além
da indenização, o condomínio terá que ressarcir os autores em R$ 280, valor
gasto, em vão, com o frete da mudança.
A
16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia havia proferido sentença favorável ao
casal, o que levou o condomínio a recorrer, sob alegação de que o regimento
interno previa a proibição referida e que não seria justo os demais moradores
indenizarem os portadores da dívida. Contudo, Sebastião Luiz Fleury frisou que
a conduta do síndico “violou direitos inerentes à personalidade, resguardados
pela Constituição Federal” e, ainda, que “o ordenamento jurídico pátrio não
contempla os excessos praticados com o objetivo de, a qualquer custo, forçar o
devedor a cumprir com a sua obrigação, já que existem possibilidades legais de
o réu cobrar a dívida, sem submeter os devedores a situações humilhantes”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/condominio-e-condenado-por-impedir-moradores-inadimplentes-entrar-no-predio/35941

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