Um
vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia
rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o
direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as
rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de
combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como
perigosa.
Contratado
primeiramente pela Bom Parceiro Zeladoria e Serviços Ltda. e depois pela
Roberto Cepeda Alzaibar ME para atuar em posto da Combustíveis Pegasus Ipiranga
Ltda., em Porto Alegre (RS), o vigia alegou que ficava exposto ao perigo em
área de risco. As empresas prestadoras de serviços afirmaram, em contestação,
que o vigia atuava somente na loja de conveniência, sem contato com as bombas
de abastecimento, como ocorria com os frentistas. Já a rede de postos sustentou
que contratara serviço de segurança desarmada e, assim, não havia vínculo de
emprego com o vigia.
O
juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre levou em conta laudo pericial que
descreveu as atividades do vigia como trabalho em área considerada de risco e
deferiu o pagamento do adicional no percentual de 30%, com reflexos. Este
entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS),
que excluiu da condenação apenas os primeiros 45 dias do contrato, quando a
prestação dos serviços se deu numa farmácia.
As
empresas novamente recorreram, desta vez ao TST, mas a 6ª Turma não examinou o
mérito (não conheceu) dos pedidos por entender que não foi violado o artigo 193
da CLT, como alegavam, pois ficou evidenciado pelo Regional o contato
permanente com inflamáveis. A relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro
Santos, afirmou que, para decidir de outra forma, seria necessário o reexame de
fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos
da Súmula 126 do TST.
Processo:
RR-1273-47.2011.5.04.0016
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vigia-loja-conveniencia-em-posto-recebera-adicional-periculosidade/35949

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