A
responsabilidade do Estado por condutas omissivas pressupõe o dever legal de
agir de seus agentes que, desatendendo à imposição legal, não agem.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda do Estado repare uma
família pelo suicídio de um detento numa delegacia em Mongaguá, litoral
paulista. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público.
Cada
uma das autoras da ação indenizatória – mulher e filha da vítima – receberá R$
50 mil por danos morais; a menor também será beneficiada com pensão mensal de
valor de um salário mínimo, desde a data da morte do pai até o momento em que
atingirá a maioridade.
Elas
relataram que, desde o início da detenção, o homem apresentava comportamento
agressivo e ameaçava tirar a própria vida. Ele praticou o ato com uso de uma
camiseta. As parentes do preso responsabilizaram o Estado pela morte, pois os
policiais tinham conhecimento de que o detento pretendia se suicidar e não
providenciaram uma vigilância maior sobre o custodiado.
O
relator Claudio Augusto Pedrassi, em voto, apontou a omissão do Poder Público
no episódio. “A responsabilidade do Estado por condutas omissivas pressupõe o
dever legal de agir de seus agentes que, desatendendo à imposição legal, não
agem”, afirmou. “Dessa omissão resulta o dano ao particular, sendo, por essa
razão, entendida como uma conduta ilícita.”
Os
desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
Apelação
nº 0039250-61.2012.8.26.0053
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-detento-que-se-suicidou-em-delegacia-sera-indenizada-pelo-poder-publico/35861

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