A
Cassi foi condenada pelo Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de
Brasília ao pagamento da quantia de R$9.120,00 por danos materiais e R$3 mil
por danos morais por negar cobertura de aquisição de aparelho auditivo a
segurado.
O
segurado contou que mantém contrato de seguro de saúde com a Cassi, estando
adimplente com as suas obrigações contratuais. Relatou que, em razão de sua
perda auditiva, foi recomendada a utilização de aparelho auditivo digital
bilateral. Adquiriu os aparelhos, porém o plano negou o custeio de um deles.
A
Cassi alegou ser indevida a vantagem pleiteada, explicou que o aparelho
auditivo solicitado está sob a cobertura do plano de saúde, porém, afirma ter
constatado que o segurado não se enquadra nos critérios clínicos para
utilização do aparelho em um dos ouvidos, por isso negou o pedido.
De
acordo com a sentença, o parecer otorrinolaringológico indica a utilização do
aparelho bilateralmente, bem como o laudo médico e o relatório de teste com o
aparelho demonstram a necessidade e o resultado do ganho funcional na
audibilidade para sons fracos.
O
juiz entendeu que “a finalidade desses contratos é responder pelos custos de
tratamento médico-hospitalar e procedimentos de proteção à saúde dos segurados,
afigurando-se abusivas as cláusulas contratuais que, a pretexto de limitar a
cobertura do plano, criam verdadeiros obstáculos à realização dos procedimentos,
tornando inócuo o contrato, e comprometem o interesse útil do consumidor, que é
a proteção à saúde do segurado”.
Quanto
aos danos morais, o magistrado entendeu que a negativa do plano de saúde
agravou a situação de aflição psicológica e de angústia no beneficiário.
PJE:
0702527-73.2014.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/deficiente-auditivo-recebera-indenizacao-por-negativa-cobertura-plano-saude/35920

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