Uma
família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da
válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente,
mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara
Cível do TJGO, nos termos do relator do processo, o juiz substituto em 2º grau
Eudélcio Machado Fagundes.
A
Liquigás, fabricante do botijão, alegou mau uso do artefato, que estaria numa
curta distância do fogão. Contudo, nesse caso, caberia à ré o ônus da prova,
isto é, comprovar que os autores da ação fizeram utilização inadequada – o que
não foi demonstrado no processo. Houve perícia do Instituto de Criminalística
da Polícia Civil que constatou como causa do incêndio apenas o rompimento da
válvula de segurança – embasando, assim, a necessidade de indenizar os
consumidores, conforme o magistrado frisou.
Em
decisão monocrática anterior, o desembargador Zacarias Neves Coêlho salientou
que “muito embora a válvula tenha estourado, evitando a explosão do vasilhame,
ela não deveria, em condições normais, se romper, pois o rompimento pressupõe
alguma irregularidade do produto”. Tal entendimento foi reiterado pelo relator,
em seu voto acatado à unanimidade pelo colegiado.
Para
os danos materiais, a família receberá R$ 5.415,56 referente aos produtos
danificados pelo incêndio, comprovados segundo nota fiscal e fotografias. O
valor indenizatório pleiteado pelos consumidores era superior, entretanto,
conforme o magistrado relator observou, havia móveis e eletrodomésticos citados
nos autos, como televisor e rack, que estavam na sala – cômodo não afetado pelo
fogo. Em referência aos danos morais, a família receberá R$ 5 mil.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/valvula-seguranca-botijao-estoura-e-familia-sera-indenizada/35859

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