Uma
trabalhadora será indenizada em danos morais após provar na Justiça do Trabalho
que sofria pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de
Educação Ciência e Tecnologia Ltda. (Cenect). Por ordens das superioras, ela
ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e foi alijada do
contato com professores e colegas, que também não se dirigiam a ela. A 6ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) da
matéria, ficando mantida indenização no valor de R$ 15 mil.
A
empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, se disse alvo
de tortura psicológica. Contou que as coordenadoras ordenavam que qualquer
contato com outros funcionários deveria ser interceptado e previamente
informado a elas, o que a deixou isolada. Na ação, disse que se sentia vigiada
e que o clima no setor era de terror.
O
Cenect afirmou que não havia no processo prova de que teria havido humilhação,
desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, não cabendo a
acusação de assédio ou dano moral. Acrescentou que nenhum colaborador jamais
foi colocado em ambiente de isolamento.
O
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou a empresa a arcar com a
indenização de R$ 5 mil, por considerar que os limites impostos pela boa-fé
foram ultrapassados quando se proibiu a empregada de manter contato com outros
profissionais, sobretudo quando tal contato era inerente à sua função. O Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) elevou a indenização para R$ 15 mil em
razão do abuso do poder diretivo por parte dos prepostos e da gravidade da
conduta, que deixou a empregada praticamente alijada do ambiente de trabalho.
Para o Regional, o valor anteriormente arbitrado não era capaz de encorajar a
empresa a adotar cautela na orientação dos que exercem cargos de chefia.
A
6ª Turma do TST não conheceu do recurso. Entendeu que, ao ficar constatado pelo
Regional que a empregada foi tolhida da convivência social no trabalho, na
medida em que os superiores vedaram qualquer contato com os outros empregados,
é devida a indenização por danos morais. A decisão foi unânime, com base no
voto da relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
Processo:
RR-1015-29.2011.5.09.0006
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empregada-recebera-indenizacao-por-ter-sido-alijada-contato-colegas/35936

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