Por
entender que houve violação à intimidade, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, na
9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um supermercado por arrombar o
armário de um trabalhador durante as férias, recolher seus pertences e
colocá-los em outro local acessado por todos os funcionários. Para o juiz, a
conduta do supermercado foi abusiva.
De
acordo o processo, a empresa permitia que o trabalhador deixasse seus pertences
no armário no período de férias. Em sua defesa, o supermercado justificou o
arrombamento alegando que seria feita uma reforma no ambiente, por isso os
pertences seriam retirados do local.
No
entanto, a reforma não começou na data comunicada pela empresa e dois dias
depois os trabalhadores voltaram a usar os armários. Uma das testemunhas
ouvidas na fase de instrução do processo, que acompanhou o arrombamento dos
armários, informou que foi designada para a tarefa de recolher os pertences dos
empregados e colocá-los num saco plástico para depois eles serem recolhidos e
guardados em outro local acessado por todos os funcionários do supermercado.
Em
sua decisão, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite afirmou que o supermercado tem o
direito de vistoriar os armários dos funcionários, mas deve fazê-lo com
respeito aos empregados. “A ré não cuidou sequer de evitar a exposição dos
pertences”, registrou. Segundo o juiz, o abuso do supermercado configura ato
ilícito previsto no artigo 187 do Código Civil, segundo o qual "também
comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes."
“A conduta da reclamada, consistente em arrombar o armário
do reclamante, sem prévio e efetivo aviso, bem denota o desprezo pelos
empregados. Agiu com total desordem, expondo, sem titubear, a intimidade do
reclamante, em verdadeira ofensa à integridade moral dele”, concluiu o juiz.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
0000645-09.2014.5.10.009
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-12/supermercado-condenado-arrombar-armario-empregado
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