Caso
fique comprovada a urgência, paciente internado em Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) deve ser transferido pelo estado para uma Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). A decisão é da juíza-auxiliar Daniela Lima da Rocha, da 14ª
Vara da Fazenda Pública do Ceará, ao determinar que o estado faça a
transferência.
A
liminar foi dada durante o plantão judicial, no último dia 2 de janeiro. A
decisão fixou multa diária de R$ 1 mil caso a transferência não seja
feita. “A documentação acostada aos
autos atesta, de forma hialina, a gravidade do estado de saúde da Autora
[paciente], bem como a necessidade de sua internação imediata em Leito de UTI”,
disse a juíza.
Conforme
os autos, a mulher foi internada na UPA no dia 1º de janeiro, com suspeita de
Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com declaração médica, ela
necessita de transferência imediata para hospital adequado, uma vez que as UPAs
não dispõem de estrutura suficiente para atender pacientes com indicação de
UTI.
Por
isso, sua filha da enferma ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, e
requereu vaga em leito de UTI na rede pública hospitalar ou, na falta desta, o
custeio da internação em hospital particular. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-CE.
Processo
0120011-91.2015.8.06.0001
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-11/ceara-obrigado-transferir-mulher-internada-upa-uti
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