A
empresa de transportes tem a responsabilidade de conduzir o passageiro são e
salvo a seu destino. Por isso, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô)
a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem com deficiência
visual. A decisão foi unânime.
O
desembargador Cerqueira Leite, relator do recurso, entendeu que o “defeito na
prestação do serviço é inegável e imputável à ré, sendo inócuo cogitar de culpa
do autor, dado o só fato de ser deficiente visual, destinatário de cuidados
especiais ao se utilizar do transporte público de pessoas".
Consta
no processo que em duas ocasiões o homem usou o serviço de orientação e
acompanhamento de passageiros da companhia e que os funcionários o embarcaram
no último vagão do trem em vez de, de acordo com procedimento padrão de
segurança, tê-lo conduzido para a
segunda porta do primeiro vagão.
Na
primeira ocasião, ao desembarcar no destino e fazer a varredura com a bengala,
o homem se desequilibrou e caiu sobre os trilhos, ferindo levemente no braço
esquerdo, pulso e costas. Na segunda, desencontrou-se de duas colegas que o
aguardavam.
Também
participaram do julgamento, que ocorreu no início de dezembro, os
desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.
Processo:
0036395-12.2005.8.26.0100
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-02/metro-indenizara-deficiente-visual-foi-mal-conduzido-trem

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