Por
unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a
União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, de forma solidária, ao fornecimento
do medicamento Cladribina, na quantidade suficiente e necessária para o
tratamento de quimioterapia de um paciente, ora parte autora. A decisão foi
tomada após a análise de recursos interpostos pelos três entes federativos.
A
União sustenta, em recurso, a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da
ação. Argumenta também que a sentença viola o princípio da separação dos
poderes. O Estado do Amazonas, por sua vez, alega que o medicamento em questão
não figura em qualquer lista de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS),
motivo pelo qual não poderia o Estado ser compelido a providenciar o seu
fornecimento. Já o Município de Manaus afirma não ter responsabilidade pela
execução de procedimentos tendentes ao fornecimento de medicamentos de média e
de alta complexidade.
Nenhuma
das alegações foi aceita pelo Colegiado. Em seu voto, o desembargador federal
Néviton Guedes, relator do caso, explicou que “sendo o SUS composto pela União,
Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, qualquer um deles tem
legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que objetivem assegurar,
à população carente, o acesso a medicamento e a tratamentos médicos”.
O
magistrado também ressaltou que o fato de determinada medicação não possuir
registro na Agência Nacional de Vigilância de Sanitária (Anvisa), como é o caso
da Cladribina, “não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento
do remédio”.
O
relator finalizou seu voto ponderando que: “apesar de constar dos autos
relatório emitido por médico integrante do SUS, afirmando que a medicação
vindicada é a única opção para uma melhora na qualidade de vida do paciente,
entendo como imprescindível a realização de perícia judicial para ofertar ao
juízo dados concretos da real e atual situação do paciente, ainda mais por se
tratar de questão controvertida na qual se discute o fornecimento de
medicamento ainda não disponível junto ao SUS”.
Processo
n.º 0011598-37.2010.4.01.3200
Data
do julgamento: 14/01/2015
Publicação
no diário oficial (e-dJF1): 27/01/2015
Assessoria
de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/uniao-estado-e-municipio-sao-condenados-a-fornecer-medicamento-para-tratamento-quimioterapico.htm

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