Bancos
que se aproveitam da ignorância do cliente para conseguir empréstimo consignado
violam o Código de Defesa do Consumidor. Se a pessoa tiver idade avançada, também
descumprem normas do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A combinação desses
fundamentos fez a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
condenar uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 7,2 mil, por
“abuso de hipervulnerabilidade”.
O
caso envolve uma mulher com mais de 80 anos, analfabeta e surda que contratou
três empréstimos consignados (com desconto diretamente na folha de pagamento).
Um dos contratos era assinado pela sobrinha dela, sem nenhuma procuração. A
autora então procurou a Justiça e afirmou que o banco deixou de adotar as
formalidades essenciais na contratação, gerando vício na manifestação de
vontade e, assim, a nulidade de todo o ato jurídico.
O
pedido havia sido negado em primeira instância, mas a relatora do recurso,
desembargadora Ana Paula Dalbosco, avaliou que havia irregularidades na forma
de concessão do crédito. Ela afirmou que as facilidades em obter esse tipo de
empréstimo “redundam em verdadeiras armadilhas”, e idosos têm dificuldade de
enfrentar as “agressivas e sofisticadas técnicas de cooptação de clientela”.
Apesar
de reconhecer a possibilidade de que uma pessoa analfabeta faça negócios, a
relatora disse que a cliente “por ciência própria não teria como tomar
conhecimento das cláusulas contratuais”. “E, da surdez, decorre a certeza de
que sequer poderia o banco recorrido validamente argumentar que alguém teria
lido para ela o que no contrato constava, pois o que fosse lido não seria
ouvido”, escreveu.
Como
a sobrinha da autora assinou um dos contratos sem ter poder para isso, a
desembargadora disse que a idosa não tem nenhuma obrigação de pagar o valor. O
voto foi seguido por unanimidade, e o colegiado determinou que o banco devolva
todas as parcelas descontadas no contracheque da aposentada, devidamente
corrigidas.
Fonte.
Conjur. Jomar Martins
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-fev-01/forcar-emprestimo-cliente-idosa-surda-gera-dever-indenizar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário