O
acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do
expediente, é equiparável ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da
estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.
Com
base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) condenou uma empresa a pagar indenização substitutiva da
estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto,
atropelou um cachorro e caiu.
De
acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o
trabalhador foi dispensado sem justa causa pela empresa, em desrespeito ao
período da estabilidade provisória acidentária estabelecida no artigo 118, da
Lei 8.213/1991.
Segundo
o relator do recurso, desembargador Julio Bernardo do Carmo, o acidente que
vitimou o empregado aconteceu às 18h — 30 minutos depois de ele ter encerrado a
jornada, às 17h30. Assim, para o julgador, ficou clara a existência do acidente
de trajeto, fato que, inclusive, foi confirmado pela Comunicação de Acidente do
Trabalho. E, nos termos do artigo 21, inciso IV, alínea 'd', da Lei 8.213/1991,
o acidente de trajeto é equiparável a acidente do trabalho.
Na
visão do relator, o fato de se tratar de contrato de experiência não tem a
força de afastar o direito do reclamante à estabilidade provisória. Isso
porque, no momento da dispensa, o período de 45 dias da experiência já havia se
expirado, já que as partes não manifestaram sua vontade de prorrogá-lo, de
forma expressa. Por isso, já estava em vigor um contrato de trabalho por prazo
indeterminado, tornando evidente o direito do reclamante à estabilidade
provisória acidentária.
Em
razão do esgotamento do período de estabilidade, assim como a intenção da ré em
não reintegrar o reclamante em seu quadro de empregados, a Turma do TRT-3
manteve sentença que condenou a empresa a pagar a indenização substitutiva da
estabilidade provisória.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0000596-06.2013.5.03.0103
RO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-06/trabalhador-sofre-acidente-trajeto-direito-estabilidade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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