A
família que já tem uma relação com a criança tem preferência na fila de adoção.
Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás
concedeu a guarda provisória de uma menina a um casal que não estava em
primeiro lugar na fila de adoção.
De
acordo com o relator, desembargador Amaral Wilson , a quebra abrupta do vínculo
afetivo seria prejudicial a menor e ao casal. “Não se mostra recomendável o
afastamento dos adotantes, vez que já foi estabelecido entre o casal e a menor
um sentimento de apego, carinho, amor e confiança”.
No
caso, a família visitava a criança regularmente no abrigo e a levava para casa
em fins de semana, recessos e feriados. De acordo com os autos, o casal é
voluntário num centro social que abriga crianças em Trindade (GO). Há nove
meses, o casal conseguiu autorização, com o programa de apadrinhamento, para
passarem mais tempo juntos com uma menina de três anos. Eles alegaram que se “afeiçoaram
demais a menor e se dedicaram a lhe oferecer todo amor e carinho que se devota
a um filho”.
Para
iniciar o processo de adoção, o casal ajuizou pedido de guarda e
responsabilidade. Contudo, em primeiro grau, a juíza observou que o programa de
apadrinhamento visa, apenas, às adoções tardias, ou seja, abrange crianças a
partir dos quatro anos de idade e que, no caso em questão, para a adoção,
deveria ser obedecido um critério mais rigoroso, com base na ordem de inscrição
cronológica do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A autorização do
apadrinhamento, nessa circunstância, teria sido um equívoco a ser corrigido,
segundo a juíza.
O
casal recorreu e o processo foi deferido pela 2ª Câmara Cível do TJ-GO. “Ora,
não é admissível, nesta situação peculiar, exigir, portanto, a observância do
cadastro de adotantes, pois ‘erros/equívocos’ administrativos que ensejam a
formação de um vínculo afetivo de convivência familiar não são desfeitos por
simples decisão. Desse modo, a exigência de aplicação do referido Cadastro
seria tão maléfica à criança, que o tornaria uma peça contrária para a qual foi
concebida”, concluiu o relator.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-14/casal-prioridade-adocao-vinculo-afetivo-menor

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