A
obtenção de informações do trabalhador junto a cadastros informatizados sem sua
expressa autorização configura dano moral. Esse foi o entendimento aplicado
pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao
condenar um órgão público estadual a pagar R$ 3 mil de indenização a um
trabalhador.
De
acordo com a ação, o homem alega que o órgão público praticou ato ilícito ao
utilizar indevidamente o site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran) para obter informações pessoais e sigilosas, sem o seu consentimento.
Em
primeira instância o pedido de dano moral foi negado. De acordo com a sentença,
o órgão não praticou ato ilícito, mas tão somente ato de cautela na condição de
empregadora. Em seu recurso, o homem insistiu no pedido. Alegou que "o
acesso ao site do Detran é restrito ao interessado e à pessoa por ele
autorizada, sob pena de tipificação nos crimes de falsidade ideológica e falsa
identidade (artigos 299 e 307 do Código Penal)".
Em
sua defesa, o órgão estadual justificou sua conduta pela necessidade de
"atualização e capacitação dos servidores para a condução de veículos de
cargas de produtos perigosos".
Ao
analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira
César Targa, reformou a sentença. De acordo com ela, a iniciativa do empregador
é desarrazoada, pois as informações poderiam ter sido solicitadas ao empregado,
evitando a violação da intimidade do trabalhador.
"O
mero acesso aos dados informatizados do cadastro mantido pelo Detran ou por
qualquer outro órgão, sem a ciência e autorização específica do trabalhador,
invade sua intimidade e causa prejuízo à sua honra, ensejando dano moral que
deve ser reparado", registrou a relatora no acórdão. Considerando a
condição econômica das partes, a desembargadora fixou o valor da indenização
por danos morais em R$ 3 mil.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Processo
0000041-02.2014.5.15.0044
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-19/orgao-publico-condenado-acessar-informacoes-autorizacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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