Autoridades
policiais não podem negar que a defesa de investigados tenha acesso a autos de
inquérito, mesmo quando o procedimento é sigiloso. A tese foi adotada pela
Eliana Ferrari Siviero, da 4ª Vara Criminal de Cariacica (ES), ao determinar
que dois advogados do estado possam ver informações sobre seus clientes em um
inquérito.
O
pedido de liminar havia sido apresentado pela seccional capixaba da Ordem dos
Advogados do Brasil, depois que um delegado de Cariacica alegou que permitir o
acesso “pode colocar em risco a vida das pessoas”.
A
decisão foi proferida na última quarta-feira (21/1), no mesmo dia em que o
ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, permitiu
que a defesa de um dos presos na operação “lava jato” analisasse autos de uma
apuração sobre suposta ameaça a uma testemunha do caso.
A
juíza baseou-se na Súmula Vinculante 14, do STF, que reconhece esse direito ao
defensor. Ao apresentar Mandado de Segurança, a OAB-ES também citou outro
entendimento da corte, quando reconheceu que “as prerrogativas profissionais
não devem ser confundidas nem identificadas com meros privilégios de índole
corporativa ou de caráter estamental, pois destinam-se, enquanto instrumentos
vocacionados a preservar a atuação independente dos advogados, a conferir
efetividade às franquias constitucionais invocadas em defesa daqueles cujos
interesses lhes são confiados.”
O
presidente da seccional, Homero Mafra, ofereceu ainda representação na
Corregedoria de Polícia Civil contra o delegado. “A Ordem dos Advogados não
aceita a insinuação de que após passar pelas mãos de servidores policiais,
servidores do Ministério Público, servidores do Judiciário, promotores, juízes,
só a partir do momento em que fosse manuseado [por advogados] é que haveria
risco à integridade alheia”, afirmou Mafra.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.
Clique
aqui para ler a decisão.
http://s.conjur.com.br/dl/acesso-inquerito-advogados.pdf
http://s.conjur.com.br/dl/acesso-inquerito-advogados.pdf
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aqui para ler a petição da OAB-ES.
http://s.conjur.com.br/dl/peticao-oab-es-acesso-inquerito.pdf
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-23/advogado-nao-impedido-acessar-inquerito-policial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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