A
Disbrave Distribuidora Brasília de Veículos S.A foi condenada pelo juiz de
Direito Substituto da 4ª Vara Cível de Brasília a indenizar consumidora no
valor referente a peças novas genuínas e a mão de obra necessárias ao conserto
de avarias de carro zero quilômetro adquirido. O carro foi entregue com defeito
na capa protetora do retrovisor, com mancha no capô e amassado no porta-malas.
A
cliente contou que adquiriu um veículo Gol zero quilômetro da loja Disbrave.
Segundo ela, o veículo foi entregue com inúmeras imperfeições e com
quilometragem rodada. A consumidora relatou que o interior do veículo e o ar
condicionado exalavam cheiro de cigarro, o motor do carro estava engasgando,
havia defeito na pintura do capô, que o motor do vidro traseiro esquerdo e
direito apresentou problemas e que o retrovisor estava com defeito. A cliente
afirmou ainda que a loja não se preocupou em resolver adequadamente os
problemas e que, ao oferecer a troca do veículo, o bem se desvalorizou em
relação ao valor inicial.
O
juiz decidiu, com base no laudo pericial, que “restaram comprovados nos autos,
ao final da instrução, os vícios na capa do retrovisor, mancha no capô e
amassamento da tampa do porta-malas. Quanto aos demais, não restaram
evidenciados os vícios”.
O
juiz entendeu que todos os defeitos são passíveis de serem sanados, tendo em
vista que não atingem componentes que tornam o veículo imprestável ao fim a que
se destina e que configuraria exercício abusivo do direito a substituição do
veículo por outro zero quilômetro ou a resolução do contrato, com a devolução
do dinheiro pago, sobretudo considerando que a consumidora vem utilizando o
veículo normalmente.
Por
fim, julgou que deve ocorrer um abatimento proporcional no preço, devendo ser
considerado o valor necessário a reparar o veículo e o equivalente à
desvalorização do bem. E quanto aos danos morais, decidiu improcedente o
pedido.
Processo:
2012.01.1.168458-0
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/concessionaria-e-condenada-por-entregar-carro-zero-quilometro-avarias/35802

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