O
Município de Maranguape foi condenado a pagar indenização moral de R$ 20 mil
para servidor público que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é da
juíza Marília Lima Leitão Fontoura, titular da 1ª Vara da Comarca de
Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Segundo
os autos, o servidor era lotado na Secretaria de Obras e Meio Ambiente e
desempenhava as funções de agente de limpeza. O acidente ocorreu quando ele
descia da carroceria de um caminhão da Prefeitura carregado de madeiras. Na
ocasião, a mão esquerda dele foi atingida por vários troncos que deslizaram do
veículo e provocaram grave lesão.
Ele
foi conduzido ao hospital e necessitou se submeter a cirurgia para amputar um
dos dedos. Inconformado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos
morais e materiais. Disse que vive emocionalmente abalado e sofre preconceito.
Além disso, teve a capacidade laborativa parcialmente comprometida por conta do
acidente.
Devidamente
citado, o ente público não se manifestou. Depois, foi marcada audiência de
conciliação. As partes compareceram, mas não chegaram a um consenso.
Ao
julgar o caso, a magistrada destacou que “a dor sofrida por uma pessoa ao ter
uma parte de seu corpo mutilado caracteriza dano moral”. Ressaltou ainda que,
“pela documentação acostada, não há dúvidas do fato narrado na inicial”.
Desconsiderou,
no entanto, o pedido de reparação material por entender que o tratamento foi
realizado no Hospital Municipal, integrante do Sistema Único de Saúde (SUS).
(Processo
nº 9217-13.2010.8.06.0119/0)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-deve-indenizar-servidor-que-teve-dedo-amputado/35814

Nenhum comentário:
Postar um comentário